Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos Convênios ICMS-05/98, celebrado em Recife – PE, no dia 20 de março de 1998 e 118/13, celebrado em Fortaleza – CE, no dia 11 de outubro de 2013,
Decreta :
Fonte: www.fazenda.sp.gov.br

