SEFAZ. Decreto Nº 60.571. ICMS. Comunicação. Mídia Exterior – 24/06/2014

Dispõe sobre a dispensa de multa e demais acréscimos legais do ICMS incidente sobre a prestação de serviço de comunicação por meio de mídia exterior

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS-45/2014, de 22 de abril de 2014, e no Parecer PA n° 35/2007, exarado pela Procuradoria Geral do Estado,
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Fonte:www.fazenda.sp.gov.br/legislacao