Dispõe sobre os procedimentos administrativos necessários ao recolhimento de débitos de ICMS decorrente de prestações de serviços de comunicação visual em mídia exterior.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 3°, inciso V do Decreto 60.571, de 24-06- 2014, expede a seguinte portaria:
 
Fonte:www.fazenda.sp.gov.br/legislacao

