Dispõe sobre o Convênio ICMS 133/08
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS-133/08, de 5 de dezembro de 2008, e no Parecer PA nº 35/2007, exarado pela Procuradoria Geral do Estado,
Decreta:
Fonte: http://www.fazenda.sp.gov.br/legislacao

