SEFAZ-SP. Decreto nº 61.097. Convênio. ICMS – 29/01/2015

Dispõe sobre o Convênio ICMS 133/08

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS-133/08, de 5 de dezembro de 2008, e no Parecer PA nº 35/2007, exarado pela Procuradoria Geral do Estado,

Decreta:

Fonte: http://www.fazenda.sp.gov.br/legislacao