SEFAZ-SP. Decreto nº 61.130. Alterações RICMS. Convalidação de procedimentos – 23/02/2015

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS-122/2014, de 05 de dezembro de 2014:

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Decreta: Ficam convalidados os procedimentos adotados no período de 1º de abril de 2012 a 05 de setembro de 2014 que estejam de acordo com o disposto no “caput”, na redação dada pelo Decreto 60.809, de 29 de setembro de 2014 (Convênio ICMS-122/2014)
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Fonte: http://info.fazenda.sp.gov.br/NXT/gateway.dll/legislacao_tributaria/decretos/dec61130.htm
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