SEFAZ-SP. LEI Nº 15.387. Parcelamento de Débitos. – 16/04/2014

Institui o Programa de Parcelamento de Débitos – PPD no Estado de São Paulo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º – Fica instituído o Programa de Parcelamento de Débitos – PPD, para a liquidação de débitos referidos nesta lei, inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou não, desde que o valor do débito, atualizado nos termos da legislação vigente, seja recolhido em moeda corrente, com os descontos a seguir indicados:
Fonte: www.fazenda.sp.gov.br