SEFAZ-SP. Portaria CAT N.º 172, de 25 de outubro de 2010 – DOE 27-10-2010

Prorroga o prazo de apresentação da Declaração do Simples Nacional relativa à Substituição Tributária e ao Diferencial de Alíquota-STDA, instituída pela Portaria CAT- 155/10, de 24-09-2010.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista que um elevado número de contribuintes está encontrando dificuldades para preencher e transmitir a declaração instituída pela Portaria CAT-155/10, de 24-9-2010, expede a seguinte portaria:
Art. 1º – O prazo para entrega da Declaração do Simples Nacional relativa à Substituição Tributária e ao Diferencial de Alíquota-STDA, referente ao período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2009, fica prorrogado de 31 de outubro para o dia 15 de dezembro de 2010.
Art. 2° – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Fonte: http://www.fazenda.sp.gov.br/legislacao/