O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que reúne os secretários estaduais da Fazenda do país, passa a permitir que alguns Estados revoguem a manutenção do crédito de ICMS nas vendas de produtos agropecuários. A autorização para revogação do benefício consta do Convênio ICMS nº 15, de 30 de março, publicado no Diário Oficial desta segunda-feira. Poderão acabar com o benefício os Estados da Bahia, Goiás, Mato Grosso, Rio Grande do Sul, Rondônia, Santa Catarina, Sergipe e o Distrito Federal. O direito a crédito foi concedido em 1997 pelo Convênio ICMS nº 100, de 1997. O benefício foi prorrogado até 31 de dezembro deste ano pelo Convênio ICMS nº 01, de 2010. De acordo com o Convênio nº 100, fica reduzida em 60% a base de cálculo do ICMS nas saídas interestaduais de produtos como: inseticidas, rações para animais, vacinas, medicamentos, calcário, gesso, sementes genéticas, entre outros de uso agropecuário. O Convênio 100 também autorizava os Estados e o DF a não exigirem o estorno do crédito de ICMS, proporcional à redução do tributo, nas operações interestaduais com benefício fiscal ou nas operações internas com isenção. “Como os contribuintes são obrigados a deduzir do preço da mercadoria o valor correspondente ao imposto dispensado, demonstrando-se expressamente na nota fiscal a respectiva dedução, a exigência do estorno pode resultar em ofensa ao princípio da não cumulatividade”, afirma Marcelo Jabour, diretor da Lex Legis Consultoria Tributária. Com informações da Lex Legis Consultoria Tributária
Laura Ignacio
Fonte: Valor Econômico

