SETOR SUCROENERGÉTICO: SÚMULA DO CARF POSSIBILITA A TOMADA DE CRÉDITO DE PIS E COFINS SOBRE INSUMOS DE INSUMOS

No setor sucroenergético, a preparação do solo e o cultivo da cana-de-açúcar dependem de uma série de insumos essenciais. Desde fertilizantes e corretivos de solo até herbicidas e inseticidas, cada produto desempenha um papel crucial na obtenção de altos rendimentos e qualidade da matéria-prima. Assim, sabe-se que o investimento em insumos de qualidade é fundamental para maximizar a produtividade e a eficiência do processo produtivo.

Entretanto, a escolha adequada e o uso racional dos insumos têm um impacto direto no fluxo de caixa do produtor sucroenergético. Um planejamento cuidadoso das necessidades de insumos, aliado a uma gestão financeira eficiente, permite que os produtores antecipem despesas, negociem melhores condições com fornecedores e otimizem o uso de recursos. Essa abordagem estratégica contribui para a saúde financeira da propriedade rural e garante a sustentabilidade do negócio a longo prazo.

Com relação à economia e inteligência tributária, as atividades desenvolvidas nesta etapa agrícola compõem a cadeia de processo produtivo e podem ser caracterizadas como insumos, gerando direito a crédito das contribuições ao PIS (Programa de Integração Social) e à Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social).

Em outras palavras, os gastos com a produção de matéria-prima (cana-de-açúcar) em atividade (agrícola) anterior à fabricação do bem do final (açúcar, álcool, energia etc.), que será destinado à venda, também devem ser considerados como integrantes da cadeia produtiva da pessoa jurídica, para efeito de creditamento das contribuições do PIS/Pasep e da Cofins.

Os gastos relevantes na fase agrícola, chamados “insumos de insumos”, são considerados elementos essenciais e relevantes para a consecução da atividade produtiva e de prestação de serviços no ramo sucroenergético.

Este entendimento já vinha sendo adotado pelo CARF (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais), em consonância com o Parecer Normativo nº 5/2018, que define o conceito de insumo na legislação das contribuições do PIS e da Cofins; bem como a orientação do Superior Tribunal de Justiça (STJ) – Temas 779 e 780.

Na última semana, o CARF editou nova Súmula, onde se estabeleceu que “Os gastos com insumos da fase agrícola, denominados de “insumos do insumo”, permitem o direito ao crédito relativo à Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins não cumulativas”.

Essa orientação do CARF reforça a importância de manter registros precisos e documentação comprobatória dos gastos com insumos, visando a otimização da carga tributária e a maximização dos resultados financeiros da atividade sucroenergética. As súmulas do CARF vinculam todos os conselheiros do órgão e as delegacias regionais de julgamento (DRJs).

A Jorge Gomes Advogados, especializada na atuação no agronegócio e na defesa dos direitos dos Contribuintes, coloca-se à disposição para sanar eventuais dúvidas sobre a tomada de créditos no setor.

ANA LARA SARDELARI SCALIANTE é advogada na Jorge Gomes Advogados, Bacharel em Direito pelo Centro Universitário Antônio Eufrásio de Toledo de Presidente Prudente e Pós-graduanda em Direito Civil Constitucional pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro – UERJ.