SPED e Fisco: mudanças no leiaute da NF-e – 11/03/2015

No SPED e Fisco são muitas as alterações promovidas ao mesmo tempo e há de se ter atenção quanto a todo processo de mudança, as adequações e, posteriormente, nas verificações das novas informações que estão sendo prestadas.

Se o contribuinte utiliza o emissor de NF-e do Estado, deve atentar para a atualização do software, pois pode ficar sem emitir notas, caso não promova as adequações.
&#160
Se utiliza outros tipos de aplicativos para emissão de notas, atente para os trabalhos dos fornecedores de tecnologia, acompanhando as alterações promovidas e verificando se estão sendo efetivas.
&#160
Entenda algumas mudanças:
&#160
Inclusão do campo “Hora da emissão da NF-e e na data de Saída/Entrada – possivelmente esta alteração está relacionada às novas ações do Governo de controlar o trafego de mercadorias e produtos através de controladores eletrônicos instalados nas rodovias e grandes avenidas como os controladores de velocidade.
&#160
Identificação do tipo de operação num campo diferente – medida que pode documentar operações interestaduais entre contribuintes de mais de dois Estados.
&#160
Identificação d venda a consumidor final – esta medida simplifica a verificação da tributação da NF-e pelo Fisco.
&#160
Identificação de venda presencial, pela internet ou por outros meios de atendimento – além de identificar a correta tributação, do documento fiscal correto e acompanhamento das mercadorias.
&#160
Compatibilização do leiaute da NF-e com o leiaute da Nota Fiscal de Venda a Consumidor (NFVC-e), por meio de leiaute único para os dois modelos – simplificação da emissão de notas pelas lojas.
&#160
Identificação da finalidade de emissão da NF-e de devolução de mercadorias, aceitando unicamente itens referentes a devolução de mercadorias – ou seja, só poderão ser devolvidas mercadorias que tenham sido efetivamente recebidas.
&#160
Ninguém poderá mandar mercadorias que não sejam objeto de devolução numa nota com este objetivo.
&#160
Possibilidade do contribuinte identificar na proproa NF-e as pessoas (CPF/CNPJ) que poderão ter acesso aos arquivos eletrônicos XML da NF-e – limita e direciona os envolvidos autorizados a verificarem os arquivos.
&#160
Estas são algumas das alterações promovidas, dentre muitas. Vale aí uma reciclagem de conhecimento, revisão de processos e verificação dos métodos adotados para emissão de notas e que tipo de ferramentas estão sendo utilizadas para conferencia.
&#160
Além dessas mudanças para SPED e Fisco, há ainda:
&#160
Implantação da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e, substituindo a NF de venda a Consumidor de papel e o ECF – Emissor de Cupom Fiscal
&#160
Modelo Operacional do Manifesto de Documentos Fiscais que será mais um alimentador de banco de dados do Fisco, dessa vez em relação a transportes.
&#160
Conforme dito acima, as medidas demonstram nitidamente que o Fisco quer mais detalhes das operações com NF-e que abastecem o Fisco de informações para verificação do trafego das mercadorias e produtos e, conseqüentemente, alimentam mais ainda os dados do SPED que podem trazer as seguintes conseqüências:
&#160
Minimização de sonegação fiscal
&#160
Aumento de fiscalização
&#160
Melhoria das informações recebidas pelo Fisco, simplificando autuações.
&#160
Mais informações detalhadas para o SPED, diminuindo as chances de sonegação e aumentando a visibilidade da empresa para o Fisco.
&#160
Os famosos jeitinhos ficam cada vez mais difíceis com a tecnologia adotada pelo Governo. Usar de “esperteza” para burlar o Fisco, além de pouco inteligente, pode causar prejuízos que levarão a empresa à morte financeira por não poder arcar com as conseqüências.
&#160
Conhecimento é uma das principais armas do contribuinte. Através do conhecimento, pode planejar processos e planejar de forma legal toda a parte tributária da empresa, evitando problemas fiscais e prejuízos financeiros.
&#160
Esta ideia de que se contrata uma Empresa de Contabilidade para saber e resolver estas coisas está fora de moda. O mundo digital exige compartilhamento de responsabilidades. Cabe a Empresa de Contabilidade ensinar, apontar falhas e formas de correção, orientar. E cabe às empresas, entender como e porque estão emitindo documentos fiscais e quais as conseqüências de não fazer adequadamente.
&#160
Fonte: Administradores.com.br