Uma decisão unânime do Supremo Tribunal Federal (STF) permitiu que uma pessoa física importe medicamento para tratamento de câncer sem pagar ICMS. Baseada em uma questão processual, a 1ª Turma não segue o precedente da Corte para importações por pessoa física, favorável à cobrança de ICMS.
O recurso chegou ao STF depois que o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) concedeu liminar para excluir a exigência do ICMS sobre a importação de medicamento por pessoa física. O fundamento foi de que a importação se deu de boa-fé, para tratamento de saúde e em momento em que a incidência do imposto era controvertida.
A importação aconteceu em 2016, antes, portanto de o Supremo julgar o tema do ICMS sobre a importação em repercussão geral, em 2020. Naquele ano, o STF decidiu que incide o imposto, considerando constitucional a Lei nº 11.001, de 2001, do Estado de São Paulo (RE 1221330). O TJSP considerou que não poderia retroagir esse entendimento.
“Não pode agora, aquele que foi traído pela sorte e pela saúde, ser novamente traído, mas agora pelo Judiciário que fecha os olhos para sua doença e sua esperança na obtenção de medicamento mais barato para sua cara doença”, afirma a decisão.
A recente decisão do Supremo foi proferida pela 1ª Turma. A relatora, ministra Rosa Weber, afirma que, conforme súmula do STF, não pode ser admitido o recurso em que a deficiência na sua fundamentação não permite a exata compreensão da controvérsia. A ministra ainda cita, no voto, que falta questionamento específico das razões de decidir adotadas pelo TJSP para afastar a tributação – importação de boa-fé, para tratamento de saúde e em momento em que a incidência do imposto era controvertida. Por isso, o pedido foi negado (RE nº 1221308/SP).
A Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE-SP) considera a situação desse caso excepcional. E destaca que o STF negou seguimento ao recurso do Estado por causa de questões processuais.
“A decisão não afeta os demais casos de ICMS importação e a tese firmada no STF”, informou a PGE em nota. A interposição de novo recurso, segundo a procuradoria, ainda será avaliada.
“Nem o STF insistiu em aplicar seu precedente, que permitiria a tributação”, afirmou a advogada Nina Pencak, sócia do Mannrich e Vasconcelos.
A advogada afirma que, apesar de a decisão ser peculiar para esse caso, pode ser citada como precedente favorável para afastar a tributação em caso de importação de medicamento para tratamento de doença letal. “Vamos ver se terá embargos. Se transitar em julgado não é vinculante, mas é um precedente persuasivo”, afirmou.
Fonte: Valor Econômico

