STF. DIREITO CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. ICMS. SUPRESSÃO OU REDUÇÃO DE BENEFÍCIO FISCAL. APLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE TRIBUTÁRIA

Leading Case: Repercussão Geral – Tema (RE 1.473.645)

Título: Necessidade de observância da anterioridade tributária na revogação ou redução de benefícios fiscais relativos ao ICMS.

Descrição: Discute-se se a supressão ou redução de benefícios ou incentivos fiscais relacionados ao ICMS deve observar o princípio da anterioridade tributária, geral e nonagesimal. O caso concreto envolve autos de infração do Estado do Pará contra contribuinte que recolheu ICMS com base em benefício posteriormente revogado, tendo o Tribunal local anulado as cobranças por entender que a revogação constitui majoração indireta de tributo.

Tese: O princípio da anterioridade tributária, geral e nonagesimal, aplica-se às hipóteses de redução ou supressão de benefícios ou incentivos fiscais que resultem em majoração indireta de tributos, observadas as determinações e exceções constitucionais pertinentes a cada espécie tributária.