Diferencial de alíquotas. Impossibilidade da exação. 3. Empresas de construção civil adquirentes de mercadorias em outro Estado – para as empregar em suas obras – não estão sujeitas ao recolhimento da diferença em razão da cobrança de alíquota maior de ICMS exigida pelo Estado destinatário. AI 696.977 AgR/SP, DJ 22/08/2013. 
 

