Pretensão de lançar o valor das operações imunes no cômputo do valor adicionado fiscal. Controvérsia que se resolve à luz da disciplina da Lei Complementar nº 63/90. A forma como procedeu o Estado não revela descumprimento de normas constitucionais. 1. Operação de remessa de energia elétrica que o Tribunal de origem reputou desonerada mediante a constatação de que não houve transferência de domínio. Mera circulação física. Pretensão do Município em agregar os valores da operação ao índice do VAF. 2. O Texto Magno determina tão somente a desoneração nas operações interestaduais envolvendo energia elétrica, abstendo-se de promover qualquer disciplinamento quanto ao valor adicionado fiscal nessa situação específica, o que ficou a cargo de lei complementar. 3. O desenlace da lide passa inevitavelmente por aferir a ocorrência de um eventual equívoco quanto à interpretação da Lei Complementar nº 63/90, o que revela a ausência de ressonância constitucional da pretensão. AI 651772 AgR-segundo/GO, DJ 13/09/2013. 
 

