STF. Repercussão Geral. PIS e COFINS. Creditamento. Limitação. Artigo 31 da lei nº 10.865/2005.

Repercussão Geral em Recurso Extraordinário nº 599.316: PIS e COFINS. Creditamento. Limitação. Artigo 31 da lei nº 10.865/2005. Possui repercussão geral a controvérsia sobre a constitucionalidade do artigo 31 da Lei nº 10.865/2005, mediante o qual limitada no tempo a possibilidade de aproveitamento de créditos de PIS e COFINS decorrentes das aquisições de bens para o ativo fixo realizadas até 30 de abril de 2004. O Tribunal reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada, vencidos os Ministros Ayres Britto, Celso de Mello, Cezar Peluso e Joaquim Barbosa. Não se manifestaram as Ministras Cármen Lúcia e Ellen Gracie. DJ 16/04/2010.