STJ. ACÓRDÃO. CONDECINE. CONTRIBUIÇÃO NÃO PREVISTA NO ROL DO ART. 13 DA LC 123/2006. SIMPLES NACIONAL. NÃO-POSSIBILIDADE.

Leading Case: REsp 1.825.143/CE

Título: Obrigatoriedade de recolhimento da CONDECINE pelas empresas que integram o Simples Nacional.

Descrição: Recurso Especial em que se discute, à luz do art. 149 da Constituição Federal e art. 13 da Lei Complementar n° 123/2006, a obrigatoriedade de recolhimento da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional pelas empresas que integram o Simples Nacional.

Tese: “As microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional estão isentas da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (CONDECINE)”.