STJ. ACÓRDÃO. IPTU. ITR. IMÓVEL RURAL. ZONA URBANA. FATO GERADOR. INCRA.

Leading Case: REsp 2.105.387/SP

Título: Fim da incidência de ITR e início da incidência de IPTU sobre imóvel rural que passou a integrar zona urbana.

Descrição: Recurso Especial em que se analisa a desnecessidade do município em comunicar ao Incra acerca da alteração de destinação de área rural para urbana, como condição para que a propriedade deixe de sofrer a incidênica do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, à luz dos dispositivos art. 53 da Lei n. 6.766/1979 e art. 146, III, “a”, da CF.

Tese: As providências elencadas no art. 53 da Lei n. 6.766/1979 para que possa ser alterado o uso de solo rural para fins urbanos, dentre elas a necessidade de prévia audiência do Incra, não configuram condição à caracterização do fato gerador e à cobrança de IPTU sobre imóvel que, por lei local, passou a integrar a zona urbana da municipalidade e que preenche os requisitos do art. 32 do CTN.