STJ. AGRAVO REGIMENTAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VENCIDA A FAZENDA PÚBLICA. CONDENAÇÃO EM VALOR IRRISÓRIO. ELEVADO VALOR DA CAUSA. MAJORAÇÃO. POSSIBILIDADE. CORRESPONDÊNCIA DA VERBA COM A RESPONSABILIDADE ASSUMIDA PELO PATRONO. AGRAVO CONHECIDO.
1. Só é permitido a esta Corte modificar valores fixados a título de honorários advocatícios caso se mostrarem irrisórios ou exorbitantes. Precedentes.
2. No caso em análise, a condenação imposta, ainda que contra a Fazenda Pública municipal, mostra-se irrisória, tendo em vista o valor da causa.
3. Logo, a despeito de o feito ter sido extinto sem resolução do mérito, devido à ausência de interesse de agir do ente municipal, nos termos do art. 267, VI, do CPC, há de considerar o trabalho e a responsabilidade desenvolvidos pelos patronos e o tempo exigido para o serviço, visto que o processo está em trâmite desde 2009. Neste sentido, o valor arbitrado pelo juízo primevo e mantido pela Corte de origem mostra-se muito exíguo para a remuneração do trabalho dos advogados, razão pela qual deve ser majorado. Agravo regimental improvido.
(STJ. AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 511.429 – RJ)

