STJ confirma perícia para indenização a usinas – 12/06/2014

&#160As usinas que entraram na Justiça terão que fazer perícias para obter o direito à indenização por conta do tabelamento dos preços do açúcar e álcool na década de 1980. O ressarcimento deverá ser restrito ainda ao período entre 1986 e 1991. Os dois pontos foram esclarecidos ontem pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), após a análise de recursos (embargos de declaração) em um caso envolvendo a Usina Matary, julgado em dezembro do ano passado.

O tema voltou à pauta do tribunal porque as partes do processo ainda tinham dúvidas sobre a decisão proferida na época. O entendimento, entretanto, poderá afetar outros processos, já que o assunto é discutido em mais de 200 ações, com valores na casa dos bilhões de reais. O relatório “Riscos Fiscais”, da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2014 atribui aos processos o valor de R$ 50 bilhões. Já a Advocacia-Geral da União (AGU) afirma que o valor corrigido das indenizações é de R$ 107,6 bilhões.
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A necessidade de perícia, de acordo tanto com o advogado da causa quanto do representante da União, poderá diminuir a quantidade de usinas que terão direito à indenização.
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Os magistrados da 1ª Seção consideraram que o cálculo da indenização não deve ser pautado apenas na diferença entre o que foi apurado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) e o que foi fixado pelo governo. Desta forma, seria preciso perícias específicas em cada empresa. “A indenização diz respeito ao que a empresa consumiu e produziu”, disse a relatora dos embargos, ministra Assussete Magalhães.
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O caso discutido hoje originalmente tinha como relatora a ministra Eliana Calmon. Em seu voto, a magistrada destacou que a indenização às usinas seria necessária porque, na época, “o governo federal, desvinculando-se dos padrões legais, fixou os preços do setor [sucroalcolero] em valores insuficientes a cobrir o custo operacional apurado pela FGV. Daí o posicionamento da Justiça brasileira, inclusive do Supremo Tribunal Federal, em favor dos produtores”.
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Os ministros citaram ainda que, dependendo do caso, a usina pode não ter direito à indenização. “É preciso analisar as particularidades contábeis e administrativas de cada empresa”, afirmou o advogado da União no caso, Lourenço Paiva Gabina.
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Já o advogado que representa a usina, Hamilton Dias de Souza, do Dias de Souza Advogados Associados, diz que a determinação é “econômica e logicamente impossível”. Com a decisão, segundo ele, as companhias que, apesar do congelamento dos preços, tiveram resultados positivos, poderiam estar em desvantagem em relação às que tiveram resultados negativos no período.
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Souza, que representa usinas em mais de 50 ações similares, disse que o processo envolvendo a Matary já foi aceito pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
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Outro ponto esclarecido pelos ministros é o período de tabelamento. Para os magistrados, a norma que impôs a metodologia de cálculo dos preços de álcool e açúcar teria sido revogada em 1991. Dessa forma, o tabelamento teria ocorrido entre os anos de 1986 e 1991. Nos embargos, a usina alegava que o período seria até 1998.
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Os integrantes da 1ª Seção definiram ainda que, caso não exista disposição expressa nas sentenças, o entendimento deve ser utilizado nos casos que já transitaram em julgado
Fonte: Valor Econômico