TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE JUROS DE MORA. NÃO INCIDÊNCIA. PRECEDENTES.
A incidência de contribuição social patronal sobre quaisquer vantagens pagas ao trabalhador não legitima sua incidência sobre as parcelas pagas a título de juros de mora, pois eles têm como finalidade a recomposição do patrimônio e, por isso, natureza indenizatória, por força de dívida não quitada. Precedentes.
 
Agravo regimental improvido.
 
(STJ. AgRg no AgRg no REsp 1489805/PR, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 03/02/2015, DJe 09/02/2015)

