STJ. Creditamento do imposto incidente sobre a energia elétrica consumida na prestação do serviço.

1.A Primeira Seção/STJ, ao apreciar o REsp 842.270/RS (Rel. Min. Luiz Fux, Rel. p/ acórdão Min. Castro Meira, DJe de 26.6.2012), pacificou entendimento no sentido de que, em se tratando da prestação dos serviços de telecomunicação, é legítimo o creditamento do ICMS incidente sobre a energia elétrica consumida na prestação do serviço, tendo em vista que as empresas de telefonia promovem processo industrial por equiparação. Esse entendimento foi confirmado no julgamento do REsp 1.201.635/MG (Rel. Min. Sérgio Kukina — recurso submetido ao regime do art. 543-C do CPC), conforme notícia veiculada no Informativo 523/STJ. AgRg no Ag. em REsp 11.265, DJ 25/09/2013.&#160