Leading Case: AgInt no REsp 2.109.509/RS
Título: Inaplicabilidade da prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal.
Descrição: O STJ reafirmou que não há prescrição intercorrente no âmbito do processo administrativo fiscal, pois inexiste previsão normativa específica. O recurso administrativo suspende a exigibilidade do crédito tributário desde o lançamento até a decisão final ou revisão de ofício (art. 151, III, CTN). Assim, o prazo prescricional só começa a correr após a notificação da decisão administrativa, afastando-se a incidência de prescrição intercorrente, ainda que o processo fique paralisado por longo período.
Tese: A prescrição intercorrente não se aplica ao processo administrativo fiscal em razão da ausência de previsão legal.

