STJ. DIREITO TRIBUTÁRIO. DEDUTIBILIDADE NO IRPF. IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA (IRPF). CONTRIBUIÇÕES EXTRAORDINÁRIAS. APLICAÇÃO DO LIMITE LEGAL DEDUTÍVEL DE 12%.

Leading Case: Tema Repetitivo 1224 

Título: Dedução na base de cálculo do IRPF, das contribuições extraordinárias destinadas ao equacionamento de déficit atuarial de entidade fechada de previdência complementar.

Descrição: Dedutibilidade, da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), dos valores correspondentes às contribuições extraordinárias pagas a entidade fechada de previdência complementar, com o fim de saldar déficits.

Tese: É possível deduzir, da base de cálculo do IRPF, os valores destinados ao pagamento de contribuições extraordinárias a entidade fechada de previdência complementar, observando-se o limite de 12% do total dos rendimentos computados na determinação da base de cálculo do imposto devido na declaração de rendimentos, nos termos da Lei Complementar n. 109/2001 e das Leis n. 9.250/1995 e 9.532/1997.