STJ: Empresa que aderiu a parcelamento não deve pagar honorários sucumbenciais

A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar o Recurso Especial nº 2.075.544, proferiu uma importante decisão para os contribuintes que aderem a parcelamentos tributários.

Por unanimidade, os Ministros determinaram que, ao desistir dos embargos à execução fiscal em virtude da adesão a um programa de parcelamento, o contribuinte não pode ser condenado ao pagamento de honorários de sucumbência em favor da Fazenda Pública.

No caso concreto, a execução fiscal havia sido ajuizada para cobrança de dívidas de ICMS, mas o contribuinte desistiu de contestar judicialmente e optou por parcelar o débito. Com isso, o STJ afastou a cobrança de honorários de sucumbência com base na jurisprudência que considera essa imposição injusta quando já há pagamento de honorários advocatícios na esfera administrativa.

Essa dupla penalidade ocorre quando duas sanções são aplicadas para o mesmo fato, o que foi evitado graças à correta interpretação do Tribunal.

Esse cenário traz um alerta importante para as empresas que realizam transações tributárias sem a devida assessoria jurídica: muitas vezes, o contribuinte adere a um parcelamento pensando apenas na quitação do débito, sem avaliar as consequências judiciais dessa decisão, como o impacto nas execuções fiscais.

A transação tributária, quando mal estruturada, pode gerar reflexos prejudiciais, incluindo discussões sobre honorários de sucumbência em processos paralelos, o que pode acarretar custos adicionais que poderiam ser evitados.

Para que uma transação seja verdadeiramente eficaz e traga os melhores resultados, é fundamental considerar todas as implicações do débito que está sendo negociado. Assessorias especializadas podem garantir que a transação esteja adequadamente estruturada, evitando que o contribuinte tenha surpresas negativas, como a cobrança de valores indevidos ou questionamentos judiciais futuros.

Por isso, é fundamental que empresas que pretendam realizar uma transação tributária busquem o apoio de advogados especializados, que estão atentos às nuances legais e jurisprudenciais e podem assegurar que o processo seja conduzido da maneira mais vantajosa possível.

A Jorge Gomes Advogados, atenta ao posicionamento dos Tribunais Superiores, com ampla experiência em contencioso tributário judicial e administrativo, oferece assessoria jurídica para uma análise completa de todos os possíveis reflexos da transação tributária, maximizando seus benefícios com segurança jurídica.

ANA LARA SARDELARI SCALIANTE é advogada na Jorge Gomes Advogados, pós-graduanda em Direito Civil Constitucional pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro – UERJ e em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários – IBET.