STJ. IPI. Importador comerciante. Fatos geradores. Bitributação. Não ocorrência.

1. No julgamento do REsp 1385952/SC, de relatoria do Ministro Mauro Campbell Marques, DJe 11.9.2013, firmou-se que “não há qualquer ilegalidade na incidência do IPI na saída dos produtos de procedência estrangeira do estabelecimento do importador, já que equiparado a industrial pelo art. 4º, I, da Lei n. 4.502/64, com a permissão dada pelo art. 51, II, do CTN”. 2. Precedente no mesmo sentido: REsp 1.393.102/SC, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 3.9.2013, DJe 11.9.2013. AgRg no REsp 1.406.642 – RS, DJ 14/11/2013.&#160

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