STJ. PROGRAMA DE PARCELAMENTO. INCLUSÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NOVA CONDENAÇÃO JUDICIAL DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. IMPOSSIBILIDADE. VEDAÇÃO AO BIS IN IDEM.

Leading Case: 2075544 – MG (2023/0176713-6)

Título: Impossibilidade de condenação judicial de honorários sucumbenciais de empresa que aderiu a parcelamento.

Descrição: Trata-se de Recurso Especial em que se discute a possibilidade de condenação judicial em honorários sucumbenciais de empresa que aderiu a programa de parcelamento.

Tese: Havendo a previsão de pagamento, na esfera administrativa, dos honorários advocatícios, na ocasião da adesão do contribuinte ao programa de parcelamento fiscal, a imposição de pagamento da verba honorária, quando da extinção da execução fiscal ou dos embargos à execução, configura bis in idem, sendo vedada nova fixação da verba sucumbencial.