Leading Case: REsp 2.185.814-RS
Título: A possibilidade de benefício de isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI para a aquisição de veículo automotor novo por pessoa portadora de visão monocular, e não exigência de restrição na CNH como condição para o reconhecimento da isenção, bastando a demonstração do quadro de deficiência.
Descrição: Trata-se de Recurso Especial em que se discute, à luz da Lei n. 14.126/2021 e do art. 1º, IV da Lei n. 8.989/1995, a viabilidade da concessão do benefício de isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de veículo automotor por indivíduo diagnosticado com visão monocular, bem como a inexistência de qualquer exigência de restrição na CNH como condição para o reconhecimento desta.
Tese: 1) A garantia da concessão da isenção do IPI incidente sobre a aquisição de veículo destinado à pessoa com deficiência é interpretada pelo Superior Tribunal de Justiça no sentido de privilegiar a inclusão da pessoa com deficiência e não a restrição ao pleito ao benefício tributário; 2) Ocorre que a Lei n. 8.989/1995 não faz qualquer exigência de restrição em relação à CNH daquele que pleiteia a isenção do IPI, bastando, para a concessão do benefício, a demonstração do quadro de deficiência, nos termos da lei.

