STJ. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA (CDA). FUNDAMENTO LEGAL DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO. TEMA 1.350/STJ. AFETAÇÃO.

Leading Case: REsp nº 2194706/SC

Título: Substituição da CDA e Fundamentação Legal do Crédito Tributário

Descrição: O presente Recurso Especial trata da possibilidade de substituição ou emenda da Certidão de Dívida Ativa (CDA) após o ajuizamento da execução fiscal, com o objetivo de incluir, modificar ou complementar o fundamento legal do crédito tributário. A controvérsia analisada pelo Superior Tribunal de Justiça envolve a compatibilidade dessa prática com os princípios da segurança jurídica, do contraditório e da ampla defesa, diante da consolidação do crédito tributário já inscrito.

Tese: À luz do Tema 1.350/STJ, o Tribunal firmou entendimento de que não é possível à Fazenda Pública substituir ou emendar a CDA para alterar o fundamento legal do crédito tributário após o ajuizamento da execução fiscal, ainda que o faça antes da prolação da sentença nos embargos à execução.