STJ. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. TEMA 1.317. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. DESISTÊNCIA OU RENÚNCIA PARA FINS DE ADESÃO A PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL. AJUSTE QUE INCLUI HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NOVA CONDENAÇÃO EM VERBA HONORÁRIA NA EXTINÇÃO DOS EMBARGOS. DESCABIMENTO.

Leading Case: Tema 1.317

Título: Impossibilidade de condenação em honorários sucumbenciais em embargos à execução fiscal extintos por desistência ou renúncia para adesão a programa de recuperação fiscal, já com honorários incluídos administrativamente.

Descrição: Representativo de controvérsia em que se discute, à luz do CPC, se é cabível a condenação do contribuinte em honorários advocatícios sucumbenciais em embargos à execução fiscal extintos com fundamento na desistência ou na renúncia de direito manifestada para fins de adesão a programa de recuperação fiscal, em que já inserida a cobrança de verba honorária no âmbito administrativo.

Tese: A extinção dos embargos à execução fiscal em face da desistência ou da renúncia do direito manifestada para fins de adesão a programa de recuperação fiscal em que já inserida a verba honorária pela cobrança da dívida pública não enseja nova condenação em honorários advocatícios.