STJ. RECURSO REPETITIVO. ACÓRDÃO. TEMA 1247. IPI. CRÉDITOS. PRODUTO INTERMEDIÁRIOS. ISENÇÃO. IMUNIDADE. ALÍQUOTA ZERO.

Leading Case: REsp 1.995.220-RJ

Título: A possibilidade de se estender o creditamento de IPI previsto no art. 11, da Lei n. 9.779/99 também para os produtos finais não tributados (NT), imunes, previstos no art. 155, §3º, da CF/88.

Descrição: Trata-se de Recurso Especial em que se discute, à luz do art. 11 da Lei n. 9.779/1999 e art. 155, § 3º, da CF/88, a possibilidade de se estender o creditamento de IPI também para os produtos finais sujeitos a isenção, imunidade ou alíquota zero.

Tese: O creditamento de IPI, estabelecido no art. 11 da Lei n. 9.779/1999, decorrente da aquisição tributada de matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem utilizados na industrialização, abrange a saída de produtos isentos, sujeitos à alíquota zero e imunes.