STJ. RECURSO REPETITIVO. ACÓRDÃO. TEMA 1385. EXECUÇÃO FISCAL. FIANÇA BANCÁRIA. SEGURO-GARANTIA. GARANTIA DE EXECUÇÃO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO. IMPOSSIBILIDADE DE RECUSA.

Leading Case: REsp 2193673/SC

Título: Definir a fiança bancária ou seguro oferecido em garantia de execução de crédito tributário são recusáveis por inobservância à ordem legal.

Descrição: Trata-se de Recurso Especial em que se discute, à luz dos arts.9° e 11 da lei n° 6.830/80, a possibilidade de a Fazenda Pública recusar a fiança ou seguro-garantia como meios hábeis para fins de garantir o crédito tributário em execução.

Tese: “Na execução fiscal, a fiança bancária ou o seguro-garantia oferecido em garantia de execução de crédito tributário não é recusável por inobservância à ordem legal da penhora.”