STJ. REPETITIVO. ACÓRDÃOS. TEMA 1176. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. FGTS.

Leading Case: REsp 2.004.215-SP

Título: Definir se são eficazes os pagamentos de FGTS, realizados na vigência da redação do art. 18 da Lei 8.036/1990 dada pela Lei 9.491/1997, diretamente ao empregado, em decorrência de acordo celebrado na Justiça do Trabalho, ao invés de efetivados por meio de depósitos nas contas vinculados do titular.

Descrição: Trata-se de recurso especial que visa o reconhecimento da eficácia de pagamentos de FGTS realizados diretamente ao empregado, em virtude de ajuste firmado entre as partes e homologado na Justiça do Trabalho, na vigência Lei 9.491/1997, bem como o afastamento do lançamento fiscal da contribuição social devida pelo empregador pela ausência de depósito dos valores do FGTS na forma prescrita pela legislação atualmente vigente.

Tese: “São eficazes os pagamentos de FGTS realizados diretamente ao empregado, após o advento da Lei 9.491/1997, em decorrência de acordo homologado na Justiça do Trabalho. Assegura-se, no entanto, a cobrança de todas as parcelas incorporáveis ao fundo, consistente em multas, correção monetária, juros moratórios e contribuição social, visto que a União Federal e a Caixa Econômica Federal não participaram da celebração do ajuste na via laboral, não sendo por ele prejudicadas (art. 506, CPC)”.