STJ. Tributário. Compensação. Discussão vedada em sede de embargos à execução fiscal

&#160PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. ALEGAÇÃO DE COMPENSAÇÃO POSTERIOR À EMISSÃO DA CDA COM INDÉBITO DECORRENTE DO SIMPLES. IMPOSSIBILIDADE.&#160ARTIGO 16, § 2º, DA LEI 6.830/80.&#160

1. O art. 16, §3º, da LEF (Lei n. 6.830/80) veda expressamente a utilização da compensação como matéria de defesa em sede de execução fiscal e respectivos embargos, traduzindo-se em verdadeira impossibilidade jurídica do pedido, ou seja, falta de condição da ação.

2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1466515/SC, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 21/10/2014, DJe 28/10/2014)
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