STJ.TRIBUTÁRIO. ICMS. Mercadoria importada de país signatário do GATT

Mercadoria importada de país signatário do GATT, que deve receber o mesmo tratamento dado ao similar nacional. Aplicabilidade das Súmulas 575 do STF e 20 do STJ. Direito que se funda diretamente no tratado internacional, que se sobrepõe à lei interna c cuida dos produtos, não da natureza do importador (fabricante ou revendedor). Segurança denegada.
Recurso parcialmente provido, concedido ao produto importado o mesmo diferimento outorgado ao nacional.