MANDADO DE SEGURANÇA. TRIBUTÁRIO E FISCAL. TRANSPORTE DE MERCADORIAS ENTRE MATRIZ E FILIAL. NÃO INCIDÊNCIA DE ICMS. CONCESSÃO DA SEGURANÇA. 
Uma vez que não se transfere de titularidade a mercadoria transportada da sede para a filial de um mesmo estabelecimento, incomportável a incidência de ICMS, nos termos, inclusive, da Súmula nº 166 do STJ.  SEGURANÇA CONCEDIDA.
(TJGO, MANDADO DE SEGURANCA 361918-52.2013.8.09.0000, Rel. DR(A). JOSE CARLOS DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CIVEL, julgado em 01/04/2014, DJe 1521 de 09/04/2014)

