TJSP. ICMS. Extinção da Execução Fiscal. Inscrição Regular. Repartição Fiscal. Atos Mercantis.

Apelação Cível Embargos à execução ICMS – Empresa que busca extinção da execução fiscal, alegando que a firma vendedora, à época dos fatos, estava regularmente inscrita na repartição fiscal, portanto habilitada a praticar atos mercantis, não havendo que se falar em infração, que originou a autuação Sentença de procedência Recurso da Fazenda Desprovimento de rigor.

1. A declaração de inidoneidade possui eficácia ex nunc Precedentes. A inidoneidade da inscrição da empresa só gera efeitos contra terceiros depois de publicada Declaração de inidoneidade posterior às operações mercantis – Efetividade das operações restou suficientemente demonstrada Presente a boa fé da empresa-embargante, não havendo como refutar os questionados créditos.&#160
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2. Provimento de rigor para julgar procedentes os embargos à execução e, por conseguinte, extinguir a execução fiscal. R. Sentença mantida. Recurso desprovido.&#160
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(Apelação Cível nº 0010843-42.2002.8.26.0038 TJSP – Des Relator Sidney Romano dos Reis – 6ª Camara de Direito Público – Julgamento 19/08/2013)