TRF-3. APELAÇÃO. CRÉDITOS PRESUMIDOS DE ICMS. MATÉRIA SEDIMENTADA PELO STJ NO EREsp 1.517.492. NÃO INCLUSÃO NAS BASES DE CÁLCULO DO IRPJ E DA CSLL. SUPERVENIÊNCIA DA LEI 14.789/2023. MANUTENÇÃO DO ENTENDIMENTO CONSAGRADO PELO STJ (OFENSA AO PACTO FEDERATIVO).

Leading Case: Apelação Cível nº 5001455-51.2024.4.03.6143

Título: Possibilidade de inclusão de créditos presumidos de ICMS nas bases de cálculo do IRPJ e da CSLL

Descrição: Apelação Cível em que se discute a possibilidade de, a partir de 01/01/2024, data em que entrou em que se iniciou a produção de efeitos da Lei nº 14.789/23, excluir valores relativos aos créditos presumidos de ICMS das bases de cálculo da CSLL e do IRPJ.

Tese: A concessão de créditos presumidos de ICMS pelos Estados, por se tratar de instrumento legítimo de política fiscal, não pode ensejar a tributação de tais valores pela União, sob pena de violar-se o pacto federativo e a segurança jurídica.