TRF-3. DIREITO TRIBUTÁRIO. COMPENSAÇÃO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO RECONHECIDO JUDICIALMENTE. PRAZO QUINQUENAL PARA INÍCIO DA COMPENSAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE PRAZO LEGAL PARA SUA CONCLUSÃO.

Leading Case: Mandado de Segurança nº 0006266-80.2015.4.03.6103

Título: Inexistência de limitação temporal para a conclusão da compensação de crédito tributário judicialmente reconhecido, desde que iniciada dentro do prazo quinquenal do art. 168 do CTN

Descrição: Discute-se se a Receita Federal pode limitar, por instrução normativa, o prazo para finalização da compensação de créditos tributários reconhecidos judicialmente, ainda que o procedimento tenha sido iniciado dentro do prazo de cinco anos previsto no art. 168 do CTN, bem como se há fundamento legal para impedir o aproveitamento integral do crédito após o início regular da compensação.

Tese: A compensação de créditos tributários reconhecidos judicialmente deve ser iniciada no prazo de cinco anos, contados do trânsito em julgado, conforme o art. 168 do CTN, não havendo limitação legal para sua conclusão; é ilegítima a restrição imposta por ato infralegal (IN RFB nº 2.055/2021) que cria prazo não previsto em lei complementar.