Tese: “Trata-se de ação anulatória de lançamento tributário por meio da qual a parte autora se insurge em face da exigência de ITR, desconsiderando a isenção decorrente do pertencimento do imóvel rural à área de preservação ambiental (APA), a existência de área de proteção permanente (APP) e de reserva legal […] a autora postula o reconhecimento da isenção do ITR, referente ao imóvel rural Fazenda Colônia Novatrieste (NIRF nº 3.206.194-3 e CCIR nº 641.022.327.387-0), por se encontrar inserido em área de proteção ambiental […] Em consonância com a manifestação da União de ID. 315060517, a ré não contestou o pleito, de modo que se impõe a extinção do processo, com resolução do mérito, em face do reconhecimento do pedido. Diante do exposto, HOMOLOGO O RECONHECIMENTO DA PROCEDÊNCIA DO PEDIDO E JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 487, III, “a”, do Código de Processo Civil”.
(TRF-3. Processo n° 5033320-61.2023.4.03.6100. 5ª Vara Cível Federal de São Paulo)