PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO – AÇÃO ORDINÁRIA – ANTECIPAÇÃO DE TUTELA INDEFERIDA – ITR – FAZENDA INVADIDA POR “SEM TERRA” – PERDA DA POSSE -VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES – AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO.  
1. Ocorrendo a perda da posse (ainda que parcial), não há como se admitir o lançamento do ITR sobre imóvel rural cuja base de cálculo (remanescente) sequer é conhecida, afastando-se, pois, os essenciais requisitos de liquidez e certeza para a cobrança da exação.  
 
2. “TRIBUTÁRIO. ITR. INCIDÊNCIA SOBRE IMÓVEL. INVASÃO DO MOVIMENTO “SEM TERRA”. PERDA DO DOMÍNIO E DOS DIREITOS INERENTES À PROPRIEDADE. IMPOSSIBILIDADE DA SUBSISTÊNCIA DA EXAÇÃO TRIBUTÁRIA. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. (….) Com a invasão do movimento “sem terra”, o direito da recorrida ficou tolhido de praticamente todos seus elementos: não há mais posse, possibilidade de uso ou fruição do bem consequentemente, não havendo a exploração do imóvel, não há, a partir dele, qualquer tipo de geração de renda ou de benefícios para a proprietária. (STJ, REsp 1144982/PR, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, T2, DJe 15/10/2009).  
 
3. Presentes os requisitos do art. 273 do CPC, concedida a antecipação de tutela.  
 
4. Agravo de instrumento provido.  
 
5. Peças liberadas pelo Relator, em Brasília, 22 de abril de 2014., para publicação do acórdão.
(TRF1. AG 0033563-63.2013.4.01.0000 / PA, Rel. DESEMBARGADOR FEDERAL LUCIANO TOLENTINO AMARAL, SÉTIMA TURMA, e-DJF1 p.546 de 02/05/2014)

