TRF1. Prescrição Quinquenal. Contribuição Previdenciária. Verbas indenizatórias. Compensação.

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. VERBAS INDENIZATÓRIAS E SALARIAIS. COMPENSAÇÃO.&#160
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1. Proposta a ação a partir de 09.06.2005, a prescrição é quinquenal (RE 566.621-RS, r. Ministra Ellen Gracie, Plenário do STF).&#160
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2. Não incide a contribuição previdenciária sobre o salário nos primeiros 15 dias de afastamento por doença ou acidente e terço constitucional de férias indenizadas/gozadas (REsp 1.230.957 – RS, “representativo da controvérsia”, r. Ministro Mauro Campbell Marques, 1ª Seção do STJ, em 18.03.2014).&#160
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3. Incide a contribuição previdenciária sobre o salário-maternidade (REsp 1.230.957 – RS, “representativo da controvérsia”, r. Ministro Mauro Campbell Marques, 1ª Seção do STJ, em 18.03.2014).&#160
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4. Legítima a incidência da contribuição previdenciária sobre as férias gozadas, considerando sua natureza eminentemente salarial. Precedentes.&#160
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5. A compensação será realizada de acordo com a lei vigente na época de sua efetivação, vedada antes do trânsito em julgado (REsp 1.164.452-MG, representativo da controvérsia, r. Ministro Teori Albino Zavaski, 1ª Seção do STJ, em 25.08.2010). Juros moratórios mensais equivalentes à taxa selic.&#160
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6. Apelação da impetrante parcialmente provida. Apelação da União e remessa oficial desprovidas.
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(TRF1. AC. APELAÇÃO CIVEL. JUIZ FEDERAL MARK YSHIDA BRANDÃO (CONV.), OITAVA TURMA. Data da Publicação 11/07/2014)