TRF2. Indenização por Dano Moral. Não Incidência do Imposto de Renda.

TRIBUTÁRIO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. NÃO INCIDÊNCIA DO IMPOSTO DE RENDA.&#160

1 – Conforme a Súmula nº 498 do STJ, os valores recebidos a título de indenização por danos morais não representam riqueza nova ou acréscimo patrimonial, de modo que não se sujeitam à incidência do imposto de renda.

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2 – Remessa necessária e apelação desprovidas.
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(TRF2. AC 2007.51.17.005728-1/ Rel. JUIZ FEDERAL LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS, QUARTA TURMA, DJ 17/12/2014)