A Associação Brasileira de Eventos (Abrafesta) obteve, na última sexta-feira (6/3), uma decisão no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) para suspender os efeitos da norma do Ministério da Economia que reduziu o número de setores com direito às alíquotas zero previstas no Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse).
O recorte foi realizado pela Portaria ME 11.266/2022, editada em dezembro. Por meio dela, foram excluídos 50 setores do benefício de aplicação da alíquota zero do IRPJ, CSLL, PIS e Cofins pelo prazo de 60 meses, previsto na Lei nº 14.148/2021, que instituiu o Perse.
Pouco mais de um ano antes, o mesmo governo havia publicado a Portaria ME 7.163/2021, com 88 setores contemplados. “A mudança de regra no meio do jogo”, como colocou Lucas Corsino de Paiva, sócio BBMM e que atuou no processo da Abrafesta, “pegou todo mundo de surpresa”.
A norma foi editada em dezembro, mas publicada apenas no primeiro dia útil deste ano, em 2 de janeiro, na sequência da MP 1147/2022. A medida provisória estabeleceu que o benefício fiscal deverá se basear no resultado auferido pelas pessoas jurídicas cujas atividades estão relacionadas em ato do Ministério da Economia.
De acordo com o advogado, além de a revisão ter partido da mesma administração que havia listado os setores, surpreendeu o fato de ser “difícil de achar algum critério, alguma lógica” na restrição. Segmentos vinculados indiretamente ao setor de eventos continuaram a ser contemplados, como o de filmagem de festas, enquanto outros, como de fornecimento de alimentos e serviços de buffet, não.
A Abrafesta entrou com um mandado de segurança coletivo na Justiça Federal de São Paulo, alegando que a mudança causaria danos às empresas que já tinham se preparado para receber o benefício, e pediu uma liminar para reincluir as atividades excluídas.
O pedido foi inicialmente negado pelo juízo de primeiro grau, o que levou a entidade a recorrer ao TRF3. Na segunda instância, a desembargadora federal Mônica Autran Machado Nobre, da 4ª Turma, acolheu o recurso.
A magistrada considerou que o governo pode instituir ou elevar tributos via medida provisória. O problema está em revogar uma isenção concedida por “prazo certo e sob determinadas condições”, em afronta ao disposto no artigo 178 do Código Tributário Nacional (CTN). O dispositivo define que “a isenção, salvo se concedida por prazo certo e em função de determinadas condições, pode ser revogada ou modificada por lei, a qualquer tempo”.
Nobre citou uma decisão do desembargador federal Marcelo Saraiva, do último dia 17 de fevereiro, no mesmo sentido. Ele apreciou o pedido da GRSA, que requereu em mandado de segurança coletivo o afastamento da Portaria nº 11.266/22 e a suspensão da exigibilidade dos tributos para cinco setores nos quais atua:
Fornecimento de alimentos para empresas;
Aluguel de máquinas e equipamentos;
Pensões (alojamento);
Serviços para apoio a edifícios;
Instalação de portas, janelas, tetos, divisórios e armários.
Para Saraiva, a exclusão de atividades do benefício do Perse “rompeu com a expectativa normativa criada pelo próprio Poder Público”, contrariando, “em tese, a segurança jurídica, a boa-fé do contribuinte, a lealdade da Administração Pública, a proteção da confiança legítima e o direito adquirido da Agravante”.
Ele concedeu a tutela e afastou os efeitos da portaria para o grupo de empresas. A decisão foi dada no processo de número 5002656-14.2023.4.03.0000.
A desembargadora Mônica Nobre reconheceu, nesse sentido, haver razões para que a decisão de primeira instância fosse reformada, com risco de cobrança indevida, inclusive com inscrição de valores em dívida ativa, e deferiu a tutela antecipada.
O advogado Lucas Corsino de Paiva afirmou que o entendimento é relevante porque as empresas se adequaram para poder usufruir dos benefícios do Perse. “A adequação foi realmente muito importante no setor de eventos porque a maioria não é de porte de Lucro Real. São empresas menores. É um mercado muito mais pulverizado.
Muitas contavam com esse benefício na hora de fazer a adoção do regime tributário no início deste ano.”
Segundo ele, a decisão “acende um alerta para o governo federal do quanto a nova portaria foi irrazoável”.
Fonte: Jota

