EMENTA: IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA. LANÇAMENTO FISCAL. NULIDADE. DANO MORAL. 
Havendo decisão judicial transitada em julgado reconhecendo a isenção de imposto de renda sobre determinada verba, nulo o lançamento fiscal referente a débito cobrado a tal título. 
 
Comprovada a cobrança de crédito tributário reconhecido judicialmente como indevido é cabível a condenação da União ao pagamento de indenização por danos morais, ainda mais quando esta cobrança indevida ocorreu por 2 (vezes). 
 
(TRF4, APELREEX 5029780-43.2013.404.7000, Segunda Turma, Relatora p/ Acórdão Carla Evelise Justino Hendges, juntado aos autos em 10/07/2014)

