EMENTA: TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENHORA SOBRE IMÓVEL. SUBSTITUIÇÃO POR PERCENTUAL SOBRE FATURAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. 
A penhora sobre o faturamento está prevista no art. 655, VII, do CPC, e tem sido entendida como medida constritiva excepcional, a depender da inexistência de bens idôneos a garantir a execução. 
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
(TRF4, AG 0007476-86.2013.404.0000, Primeira Turma, Relatora Maria de Fátima Freitas Labarrère, D.E. 29/04/2014)
 

