Leading Case: Recurso Voluntário – Processo nº 10510.723909/2014-47
Título: Limitação do Custo de Aquisição na Capitalização: Exclusão das Reservas de Incentivos Fiscais por Não Derivarem de Lucros
Descrição: O processo trata de Auto de Infração lavrado contra contribuinte pessoa física, referente aos anos de 2011, 2012 e 2013, pela suposta apuração incorreta de ganho de capital na venda de participações societárias. A fiscalização identificou que o contribuinte majorou indevidamente o custo de aquisição das ações/quotas alienadas ao incluir, no cálculo, valores decorrentes da capitalização de reservas de incentivos fiscais (SUDENE e PRODESIN).
Tese: Apenas integra o custo de aquisição das participações societárias o aumento de capital decorrente da incorporação de lucros ou de reservas formadas a partir desses lucros. Assim, a reserva de incentivos fiscais — constituída por subvenções governamentais e não por lucros da empresa — não pode ser incluída no custo de aquisição das cotas ou ações quando capitalizada. Consequentemente, a capitalização dessa reserva não gera qualquer custo para os sócios, não podendo ser considerada para efeitos fiscais relacionados ao cálculo do ganho de capital.

