Arrecadação de tributos deve voltar a ter expansão no Estado de SP em 2017 – 30/08/2016

Secretaria da Fazenda de São Paulo pondera que crescimento não será suficiente para recompor a receita obtida antes da recessão. Órgão também esclarece alíquotas de ICMS praticadas na UF

São Paulo – A arrecadação do Estado de São Paulo deve voltar a ter crescimento real em 2017, mas não o suficiente para recompor a receita de antes da crise, nem no mesmo ritmo de recuperação da atividade, avaliam membros da Secretaria da Fazenda do estado (Sefaz-SP).

André Grotti, responsável pela Assessoria de Política Tributária (APT) da Sefaz-SP, disse ao DCI que os números da Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2017 ainda estão sendo fechados, mas a expectativa é de avanço na arrecadação tributária se as estimativas de expansão do Produto Interno Bruto (PIB) se confirmarem. O boletim Focus do Banco Central (BC) prevê, por exemplo, alta de 1,23% para a economia em 2017.

Na LOA deste ano, por sua vez, a Sefaz-SP projeta que a receita do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) totalize R$ 122,7 bilhões, uma ligeira retração ante ao que foi arrecadado em 2015, em termos nominais (R$ 122,8 bilhões).

“Grande parte do que impulsionou a arrecadação no passado [antes da crise de 2014] foi o crédito. Tanto os consumidores como as empresas tomaram empréstimos nos bancos. Ou seja, toda a cadeia”, afirma Grotti.

“Não me parece que isso irá se repetir. As pessoas estão muito endividadas e o nível de desemprego ainda é alto. Por isso, em 2017, não vamos recuperar tudo o que perdemos de receita tributária, mas voltaremos a ter crescimento real da arrecadação”, complementa ele.

Grotti pondera que o avanço real das receitas não acontecerá no mesmo ritmo de recuperação do PIB. Um dos motivos para isso é que o tempo de apuração do ICMS, em muitos setores, demora de dois a três meses para se consolidar. Além disso, a base de arrecadação do imposto estadual não conta com muitos serviços que compõe o PIB, como os de intermediação financeira, seguros e os prestados de empresas para empresas, como de publicidade e de manutenção.

Grotti exemplifica ainda que se a economia voltar a crescer rápido em um cenário de estoque baixo, as empresas terão que importar insumos, o que pode gerar crédito tributário. Esse cenário também atrasa a volta de expansão da receita.

Previsão 2016
Em relação a este ano, o coordenador da Administração Tributária (CAT) da Sefaz-SP, Nivaldo Bianchi, destaca que o cumprimento da previsão de receita dependerá da atividade dos setores econômicos. Isso porque, o ICMS energia, que vinha ajudando na arrecadação, passou a registrar quedas mensais a partir de abril. “Essa receita passava de R$ 1 bilhão no mês, hoje está chegando a R$ 900 milhões”, informa Bianchi. “Vamos ter que recuperar em outros setores o que estamos perdendo”, acrescenta.

Desde março deste ano, a bandeira tarifária da energia elétrica deixou de ser vermelha e, agora, está verde, o que barateou o preço do insumo.

Além disso, o coordenador da CAT ressalta que a recessão econômica derrubou a arrecadação de ICMS oriunda da indústria, do comércio e dos serviços e dos combustíveis. Somente em julho a receita de ICMS em São Paulo caiu 13,1%, ante igual mês de 2015.

Alíquotas de ICMS
Ainda ao DCI, a Sefaz-SP esclareceu e fez correções ao levantamento do Sindicato dos Agentes Fiscais de Rendas do Estado de São Paulo (Sinafresp), cujos dados foram publicados em uma matéria deste jornal, no dia último dia 23. A reportagem dizia, com base nos dados do Sindicato, que o ICMS de produtos da cesta básica, como o do arroz e do feijão, era de 7%, enquanto o do filet mignon, zero.

A secretaria aponta que o ICMS do arroz e do feijão e de mais sete produtos da cesta básica foi zerado em outubro de 2015 pelo governo do Estado de São Paulo. Somente o café em pó, açúcar, óleo e manteiga são tributados a 7%.

“Ainda em relação aos produtos da cesta básica, dizer que o ICMS é zero para filé mignon ou picanha equivale a considerar que o fisco tributaria cortes específicos. O fato é que, no Estado de São Paulo, a comercialização da carne resultante do abate tem carga tributária zero, para qualquer tipo de corte, seja picanha, filé mignon, acém, músculo”, afirmou a Sefaz-SP, em nota.

A reportagem também compara as alíquotas de transportes do jet ski e do helicóptero (4%), dos automóveis (12%) e do táxi (0%). Sobre os dois primeiros, a Fazenda de SP esclarece que a alíquota é parte de uma política nacional do setor aeronáutico. “Essa taxa é aplicada para todo o setor aeronáutico brasileiro que produz aeronaves de carga, passageiros, aviões de combate, aeronaves agrícolas, aviões.”

Para a Fazenda de SP, a comparação entre o ICMS do táxi e o dos automóveis pela Sinafresp é “descabida”. “Táxi é uma prestação de serviço, da alçada municipal, que legisla sobre Imposto sobre Serviços [ISS]. A título de informação, os taxistas autônomos são isentos de ISS, benefício estendido em 2014 pela Prefeitura de São Paulo a cooperativas e empresas de rádio-táxi”, ressalta a nota da secretaria.

“No plano estadual, o governador Geraldo Alckmin prorrogou até 2017 a isenção do ICMS concedida na aquisição de veículos utilizados como táxi. A medida beneficia os taxistas profissionais autônomos e também os que atuam como Microempreendedor Individual (MEI) no estado e foi aprovada pelo Confaz. A medida é positiva para a indústria, para os taxistas e para os usuários que, com a renovação da frota, passam a ter acesso a atendimento com carros novos, confortáveis e seguros”, complementa. O órgão corrige ainda que reduziu a alíquota de ICMS para medicamentos genéricos de 18% para 12%, em fevereiro deste ano.

Fonte: DCI – SP

&#160