A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviço da Câmara dos Deputados aprovou, na terça-feira (28), o Projeto de Lei 3741/15, do deputado Laercio Oliveira (SD-SE), que estabelece regras para a cooperação internacional na falência e sobre a recuperação de empresas globais.
O projeto inclui um capítulo na Lei de Falências (Lei 11.101/05), instituindo as formas de cooperação entre juízos domésticos e estrangeiros acerca da falência e recuperação de empresas globais.
Além disso, deixa claro quais solicitações e comunicações serão feitas diretamente entre os juízos falimentares, independentemente de carta rogatória ou qualquer intermediação dos órgãos diplomáticos ou de seção consular.
De acordo com a proposta, o juízo falimentar brasileiro não atenderá a solicitações incompatíveis com nosso ordenamento. Apenas poderão ser atendidas solicitações que não prejudiquem os direitos de credores domiciliados ou sediados no Brasil.
Ausência de normas
O autor da proposta explica que hoje o Brasil não tem normas sobre a insolvência internacional. “A ausência de tal norma gera nas empresas multinacionais grande insegurança no que concerne ao regime jurídico falimentar aplicável em um caso de insolvência multinacional, o que, à evidência, afasta muitos potenciais investidores globais do Brasil”, disse.
O parecer do relator, deputado Mauro Pereira (PMDB-RS), foi favorável à proposta. “A aprovação da proposição acarretará benefícios, pois poderá contribuir para a realização de investimentos no País, para o aprimoramento e consolidação das relações econômicas transnacionais e para o fortalecimento do princípio da preservação de empresas como forma de evitar o fechamento de postos de trabalho ainda que em meio a períodos de crise”, destacou.Direitos do credor estrangeiro

