PROGRAMA ESPECIAL DE PARCELAMENTO DE SÃO PAULO (PEP DO ICMS 2015), DECRETO LEI N. 61.625/2015

&#160Publicado o Decreto Lei nº. 61.625/2015, no dia 14 de novembro de 2015, que dispõem do novo Programa Especial de Parcelamento de débitos de ICM e ICMS, constituídos ou não inscritos ou não em dívida ativa, inclusive aqueles já em fase de execução fiscal, desde que tenham como fato gerador eventos ocorridos até a data do dia 31 de dezembro de 2014.

Com o novo programa, os débitos podem ser parcelados em até 120 vezes, com redução da multa em 50% e juros em 40%, devendo ser observado o valor mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada parcela. As empresas que optarem pelo pagamento em parcela única, o desconto da multa será de 75% e juros de 60%.

Já nos casos de auto de infração sem inscrição em dívida ativa, estes poderão gozar dos descontos cumulativos nas multas punitivas de 70% para adesões feitas até 15 dias da notificação, 60% para adesões feitas até 30 dias da notificação ou 45% nos demais casos até a inscrição.

Também se aplicam os descontos para alguns débitos do Simples Nacional e saldo de parcelamentos anteriores, como o Programa de Especial de Parcelamento (PEP) dos anos de 2012 e 2014, no Programa de Parcelamento de Incentivo (PPI) do ICMS do ano de 2007 bem como nos débitos em discursão judicial, que não tenha havido decisão judicial final favorável à Fazenda.

A correção ocorrerá de acordo com o número de parcelas, sendo de no mínimo 1% para até 24 parcelas, 1,40% entre 25 e 60 parcelas e de 1,80% ao mês nos parcelamentos de 61 a 120. Ocorrendo atrasos, aplicara-se juros de mora de 0,1% ao dia.

A adesão ao programa deve ocorrer no período de 16 de novembro de 2015 a 15 de dezembro de 2015 pela internet, no endereço eletrônico: www.pepdoicms.sp.gov.br.

E ainda, o novo decreto isenta o pagamento de débitos de ICMS inscritos na dívida ativa até a data de 31 de dezembro de 2009, bem como aqueles inscritos por fato gerador ocorrido até 31 de dezembro de 2014, que não ultrapassem o valor de 50 UFESP, o que deverá ser objeto de novas regulamentações em breve.

O escritório Jorge Gomes Advogados coloca sua equipe de profissionais à disposição para eventuais esclarecimentos necessários.

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Mariana Rocha Costa é consultora jurídica da área de Estruturação Patrimonial na Jorge Gomes Advogados.