PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE NAS EXECUÇÕES FISCAIS
  O Superior Tribunal de Justiça decidiu no dia 12 de setembro de 2018 como a prescrição intercorrente deve ser considerada no caso das execuções fiscais. A tese foi firmada em sede de julgamento de casos repetitivos, no REsp 1.340.553/RS, produzindo portanto, efeitos vinculante e erga omnes.  Após o julgamento, o prazo prescricional passou a…

